Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.982, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1946 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 8.982, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1946
Prorroga prazo de que trata o artigo 148, item I, alinea "b", do Código Nacional do Trânsito.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:
Art. 1º Fica prorrogado até 31 de Julho de 1946 o prazo de que trata o art. 148, item I, alínea b , do Decreto-lei nº 3.651, de 25 de Setembro de 1941 (Código Nacional de Trânsito).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de Fevereiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Carlos Coimbra da Luz
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/02/1946
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/2/1946, Página 2435 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 469 Vol. 1 (Publicação Original)