Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.974, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1946 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 8.974, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1946

Restaura os Conselhos Administrativos.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam restaurados os Conselhos Administrativos com as atribuições conferidas pelos Decretos-leis nº 1.202, de 8 de Abril de 1939, número 5.511, de 21 de Maio de 1943 e número 7.518, de 3 de Maio de 1945.

     Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, e revoga o Decreto-lei nº 8.219, de 26 de Novembro de 1945 e demais disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Carlos Coimbra da Luz.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/02/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/2/1946, Página 2321 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 465 Vol. 1 (Publicação Original)