Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.973, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1946 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 8.973, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1946
Altera a redação de rubricas do "Plano de Obras e Equipamentos" para 1946.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam feitas as seguintes alterações na redação dos anexos 4, 5, 6 e 12 do Decreto-lei nº 8.497, de 28 de Dezembro de 1945, que orça a receita e fixa a despesa do "Plano de Obras e Equipamentos" para o exercício de 1946:
Anexo nº 4 - Ministério da Agricultura
Consignação VI - Dotações Globais
15 - Juros e amortização de emprésmos para obras, equipamentos e aquisição de imóveis
21 - Departamento Nacional da Produção Vegetal
04 - Divisão de Terras e Colonização
a) Passa de
Pagamento à Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro da 2ª prestação do débito de Cr$ 1.656.337,20, acrescido dos juros de 5 % ao ano, contraído pelo Govêrno Federal com a aquisição do acêrvo da Companhia Agrícola e Pastoril do São Francisco S. A.
para
Pagamento à Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro da 3ª prestação do débito de Cr$ 1.656.337,20, acrescido dos juros de 5 % ao ano, contraído pelo Govêrno Federal com a aquisição do acêrvo da Companhia Agrícola e Pastoril do São Francisco S. A.
Anexo nº 5 - Ministério de Educação e Saúde
Consignação III - Conjuntos de Obras
05 - Início de obras incluídas em conjuntos e sua fiscalização
03 - Início de obras de complementação de conjuntos existentes e de ampliação ou reforma, das respectivas unidades, e sua fiscalização
04 - Departamento de Administração
04 - Divisão de Obras
Setor de Assistência aos Psicopatas
30. Passa de
Colônia Gustavo Riedel
para
Centro Psiquiátrico Nacional.
Consignação V - Desapropriação e Aquisição de Imóveis
09 - Início da desapropriação ou aquisição de imóveis
01 - Início da desapropriação ou aquisição de imóveis para novas obras isoladas ou novos conjuntos
04 - Departamento de Administração
04 - Divisão de Obras
Setor de Assistência aos Psicopatas.
30. Passa de
Colônia Gustavo Riedel, D. F.
para
Centro Psiquiátrico Nacional.
Anexo nº 6 - Ministério da Fazenda
Consignação VI - Dotações Globais
14 - Desapropriação e aquisição de Imóveis
28 - Serviço do Patrimônio da União e Delegacias
a) Passa de
Para cumprimento do dispositivo constante do art. 7º do Decreto-lei nº 710, de l7-9-38
para
Para cumprimento do dispositivo constante do art. 7º do Decreto-lei nº 710, de 17-9-38.
Anexo nº 12 - Ministério da Viação e Obras Públicas
Consignação III - Conjuntos de Obras
06 - Prosseguimento e Conclusão de Conjuntos de Obras e sua fiscalização
10 - Unidades Rodoviárias Militares
12. Passa de
2ª Cia. Rodoviária lndependente
a) Construção e conservação da rodovia Vilhena-Cuiabá
para
2ª Cia. Rodoviária Independente
a) Construção e conservação da rodovia Pôrto Velho-Vilhena.
13. Passa de
Comissões Rodoviárias Militares
para
Comissões Construtoras de Estradas de Rodagem.
13.01. Passa de
Comissão Rodoviária nº 1
para
Comissão Construtora de Estradas de Rodagem nº 1 (C.E.R.1).
13. 02. Passa de
Comissão Rodoviária nº 2
para
Comissão Construtora de Estradas de Rodagem nº 2 (C.E.R.2).
13.03. Passa de
Comissão Rodoviária nº 3
para
Comissão Construtora de Estradas de Rodagem nº 3 (C.E.R.3).
13.04. Passa de
Comissão Rodoviária nº 4
para
Comissão Construtora de Estradas de Rodagem nº 4 (C.E.R.4).
13.05. Passa de
Comissão Rodoviária nº 5
para
Comissão Construtora de Estradas de Rodagem nº 5 (C.E.R.5).
Art. 2º Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de Fevereiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra.
Gastão Vidigal.
Edmundo de Macedo Soares e
Silva.
Neto Campelo Junior.
Ernesto de Souza
Campos.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/2/1946, Página 2433 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 464 Vol. 1 (Publicação Original)