Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.971, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1946 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 8.971, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1946
Dispõe sôbre registro de diploma efetuado de conformidade com o Decreto-lei nº 8.071 de 10 de outubro de 1945.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O registro de diploma, efetuado no Ministério da Educação e Saúde, nos têrmos do Decreto-lei número 8.071, de 10 de outubro de 1945, confere ao respectivo portador iguais prerrogativas legais, nos têrmos da legislação vigente às conferidas ao portador de diploma de engenheiro mecânico-eletricista ou de engenheiro eletricista, expedido por escola oficial de engenharia da União, e registrado no Ministério da Educação e Saúde.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de Fevereiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra.
Ernesto de Sousa Campos.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/2/1946, Página 2433 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 463 Vol. 1 (Publicação Original)