Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.966, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1946 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 8.966, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1946

Suspende a execução do Decreto-lei nº 8.955, de 28 de janeiro de 1946 e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica suspensa a execução do Decreto-lei nº 8.955, de 28 de Janeiro de 1946, até que o Ministério da Agricultura ultime os estudos necessários para a solução do problema do abastecimento de leite à Capital da República.

     Art. 2º Fica restabelecido o Decreto-lei nº 8.248, de 29 de Novembro de 1945, que dispôs sôbre a intervenção do Govêrno Federal na Comissão Executiva do Leite.

     Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de Fevereiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Netto Campelo Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/02/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/2/1946, Página 1849 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 462 Vol. 1 (Publicação Original)