Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.965, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1946 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 8.965, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1946

Prorroga por mais três dias o prazo a que se refere o art. 1º do Decreto-lei nº 8.830, de 24 de janeiro de 1946, já anteriormente prorrogado pelos Decretos-leis ns. 8.915 e 8.952, de 26 e 28 de janeiro de 1946, respectivamente.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e considerando persistir a situação criada com a greve dos bancários, declarada para todo o país, decreta:

     Art. 1º Fica prorrogada por mais três (3) dias úteis, a contar de 3 do corrente, a suspensão das exigibilidades a que se refere o art. 1º do Decreto-lei nº 8.930, de 24 de Janeiro de 1946.

     Art. 2º O presente decreto-lei entrará em vigor na data acima indicada e será transmitido, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, por via telegráfica, a todos os Interventores Federais nos Estados e Territórios.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Gastão Vidigal.
Carlos Luz.


 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/02/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/2/1946, Página 1745 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 461 Vol. 1 (Publicação Original)