Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.963, DE 30 DE JANEIRO DE 1946 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 8.963, DE 30 DE JANEIRO DE 1946
Revoga o Decreto-Lei nº 8.817 de 24 de janeiro de 1946.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
Decreta:
Art. 1º. Fica revogado o Decreto-lei número 8.817, de 24 de janeiro de 1946.
Art. 2º. Êste
Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
JOSÉ LINHARES
J. Pires do Rio
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/02/1946
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/2/1946, Página 1585 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 461 Vol. 1 (Publicação Original)