Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 8.925, DE 26 DE JANEIRO DE 1946

EMENTA: Altera e transfere, ao Quadro Permanente, a carreira de Faroleiro do Quadro Suplementar do Ministério da Marinha, cria a de Técnicos de Farois e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/1/1946, Página 1450 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 408 Vol. 1 (Publicação Original)
Observação: A tabela a que se refere este Decreto-lei está publicada no Diário Oficial de 29/01/1946, página 1451.

Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA MARINHA - Crédito especial
MINISTÉRIO DA MARINHA - Quadro de pessoal - Quadro suplementar - Alteração - Carreira - Faroleiro