Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 8.925, DE 26 DE JANEIRO DE 1946
EMENTA: Altera e transfere, ao Quadro Permanente, a carreira de Faroleiro do Quadro Suplementar do Ministério da Marinha, cria a de Técnicos de Farois e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/1/1946, Página 1450 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 408 Vol. 1 (Publicação Original)
Observação:
A tabela a que se refere este Decreto-lei está publicada no Diário Oficial de 29/01/1946, página 1451.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA MARINHA - Crédito especial
MINISTÉRIO DA MARINHA - Quadro de pessoal - Quadro suplementar - Alteração - Carreira - Faroleiro
MINISTÉRIO DA MARINHA - Quadro de pessoal - Quadro suplementar - Alteração - Carreira - Faroleiro