Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.914-B, DE 25 DE JANEIRO DE 1946 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 8.914-B, DE 25 DE JANEIRO DE 1946
Declara a nulidade dos arts. 8 e 9 do Decreto-lei nº 14.065 de 7.7.944 baixado pelo Interventor Federal no Estado de São Paulo.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e o art. 32, § único do Decreto-lei nº 1.202, de 8 de abril de 1939,
decreta:
Art. 1º São declarados
nulos de pleno direito os artigos 8 e 9 do Decreto-lei nº 14.065, de 7 de julho
de 1944, baixado pelo Interventor Federal no Estado de São Paulo, que, dispondo
em parte sôbre organização judiciária, entrou em vigor sem a aprovação do
Presidente da República.
Art. 2º Esta lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 25 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da Republica.
JOSÉ LINHARES.
A. de Sampaio Dória.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/1/1946, Página 1512 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 400 Vol. 1 (Publicação Original)