Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.914, DE 24 DE JANEIRO DE 1946 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 8.914, DE 24 DE JANEIRO DE 1946
Dispõe sobre a carreira de Escrituários e Escreventes do Ministério da Guerra e abre crédito suplementar ao mesmo Ministério.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterada, na forma da tabela anexa, a carreira de Escriturário do Quadro Permanente do Ministério da Guerra, na qual se incorpora a de Escrevente do Quadro Suplementar do mesmo Ministério.
Parágrafo único. Os títulos dos funcionários atingidos pelo disposto neste artigo serão apostilados pela Secretaria Geral do Ministério da Guerra.
Art. 2º Para atender à despesa com a execução do disposto neste Decreto-lei, no corrente exercício, fica aberto, ao Ministério da Guerra, anexo nº 17, do Orçamento Geral da República para 1946, o crédito suplementar de Cr$ 4.459.200,00 (quatro milhões quatrocentos e cinqüenta e nove mil e duzentos cruzeiros) em refôrço da Verba 1 - Pessoal, Consignação I - Pessoal Permanente, Subconsignação 01 - Pessoal Permanente, 17 - Diretoria de Intendência.
Parágrafo único. O crédito suplementar a que se refere êste artigo destina-se à elevação dos vencimentos de 1 cargo da classe B e 1 da classe C para a classe E, e ao provimento dos seguintes cargos vagos: 92 classe G, 112 classe F e 50 classe E.
Art. 3º Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições e em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de Janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
JOSÉ LINHARES.
Canrobert Pereira da Costa.
J. Pires do Rio.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/1/1946, Página 1511 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 398 Vol. 1 (Publicação Original)