Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 8.914, DE 24 DE JANEIRO DE 1946

EMENTA: Dispõe sobre a carreira de Escrituários e Escreventes do Ministério da Guerra e abre crédito suplementar ao mesmo Ministério.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/1/1946, Página 1511 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 398 Vol. 1 (Publicação Original)
Observação: A tabela a que se refere este Decreto-lei está publicada no Diário Oficial de 30/01/1946, página 1511.

Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA GUERRA - Alteração - Carreira - Escriturário - Escrevente - Quadro de pessoal
MINISTÉRIO DA GUERRA - Crédito suplementar