Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 8.914, DE 24 DE JANEIRO DE 1946
EMENTA: Dispõe sobre a carreira de Escrituários e Escreventes do Ministério da Guerra e abre crédito suplementar ao mesmo Ministério.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/1/1946, Página 1511 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 398 Vol. 1 (Publicação Original)
Observação:
A tabela a que se refere este Decreto-lei está publicada no Diário Oficial de 30/01/1946, página 1511.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA GUERRA - Alteração - Carreira - Escriturário - Escrevente - Quadro de pessoal
MINISTÉRIO DA GUERRA - Crédito suplementar
MINISTÉRIO DA GUERRA - Crédito suplementar