Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.902, DE 24 DE JANEIRO DE 1946 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 8.902, DE 24 DE JANEIRO DE 1946

Dispõe sobre a distribuição e dotação orçamentaria ao Tesouro Nacional.

O Presidente da República, usando da atribuição, que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

     Art. 1º Publicada a lei do orçamento, considera-se automàticamente registrada pelo Tribunal de Contas e distribuída ao Tesouro Nacional, a dotação para intercâmbio cultural do Ministério das Relações Exteriores.

     Art. 2º O Ministério das Relações Exteriores providenciará para a redistribuição à Delegacia do Tesouro Brasileiro em Nova York da quantia destinada ao pagamento das despesas no exterior, bem como o depósito no Banco do Brasil, da soma excedente, que ficará à disposição do Chefe da Divisão de Cooperação Intelectual do mesmo Ministério, o qual fará a sua prestação de contas, dentro de 90 dias, ao terminar o exercício.

     Art. 3º O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

JOSÉ LINHARES.
P. Leão Velloso.
J. Pires do Rio.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/02/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/2/1946, Página 1592 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 388 Vol. 1 (Publicação Original)