Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.876, DE 24 DE JANEIRO DE 1946 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 8.876, DE 24 DE JANEIRO DE 1946

Autoriza aumento de salários e gratificações dos servidores e membros da Comissão de Marinha Mercante.

O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º  Fica autorizada a Comissão de Marinha Mercante a conceder aos seus servidores de qualquer categoria, um aumento dos respectivos salários, nas mesmas bases fixadas pelo Decreto-lei nº 8.512, de 31 de dezembro de 1945, para os servidores da União.

     Art. 2º  As gratificações a que se refere o Decreto nº 20.083, de 3 de dezembro de 1945, ficam elevadas na conformidade da tabela anexa.

     Art. 3º  Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, e o aumento vigora a partir de 1º de janeiro de 1946.

     Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

JOSÉ LINHARES.
Mauricio Joppert da Silva.

 

Gratificação mensal concedida aos membros militares ou funcionários públicos da Comissão de Marinha Mercante (Decreto nº 20.083, de 3-12-45)

                                                       ATUAL                              Proposto

                                                        Mensal         Anual             Mensal         Anual

                                                        Cr$              Cr$                Cr$              Cr$

 Comte Thiers Fieming (Presid.)        4.500,00      54.000,00     6.750,00       81.000,00

 Eng. Augusto de B. Belfort Roxo     4.000,00       48.000,00     6.000,00      72.000,00

 Dr. Silvestre Gomes de Araújo        4.000,00        48.000,00     6.000,00      72.000,00


 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/02/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/2/1946, Página 1588 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 373 Vol. 1 (Publicação Original)