Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.876, DE 24 DE JANEIRO DE 1946 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 8.876, DE 24 DE JANEIRO DE 1946
Autoriza aumento de salários e gratificações dos servidores e membros da Comissão de Marinha Mercante.
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Comissão de Marinha Mercante a conceder aos seus servidores de qualquer categoria, um aumento dos respectivos salários, nas mesmas bases fixadas pelo Decreto-lei nº 8.512, de 31 de dezembro de 1945, para os servidores da União.
Art. 2º As gratificações a que se refere o Decreto nº 20.083, de 3 de dezembro de 1945, ficam elevadas na conformidade da tabela anexa.
Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, e o aumento vigora a partir de 1º de janeiro de 1946.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 24 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
JOSÉ LINHARES.
Mauricio Joppert da Silva.
Gratificação mensal concedida aos membros militares ou funcionários públicos da Comissão de Marinha Mercante (Decreto nº 20.083, de 3-12-45)
ATUAL Proposto
Mensal Anual Mensal Anual
Cr$ Cr$ Cr$ Cr$
Comte Thiers Fieming (Presid.) 4.500,00 54.000,00 6.750,00 81.000,00
Eng. Augusto de B. Belfort Roxo 4.000,00 48.000,00 6.000,00 72.000,00
Dr. Silvestre Gomes de Araújo 4.000,00 48.000,00 6.000,00 72.000,00
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/2/1946, Página 1588 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 373 Vol. 1 (Publicação Original)