Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.874, DE 24 DE JANEIRO DE 1946 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 8.874, DE 24 DE JANEIRO DE 1946
Abre o crédito suplementar ao Ministério da Educação e Saúde.
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, ao
Ministério da Educação e Saúde - Anexo número 15 do Orçamento Geral da República
(Decreto-lei número 8.496, de 28 de dezembro de 1945), o crédito suplementar de
Cr$ 27.494.400,00 (vinte e sete milhões quatrocentos e noventa e quatro mil e
quatrocentos cruzeiros) em refôrça às seguintes Verbas :
Verba I - Pessoal.
Consignação I - Pessoal
Permanente.
Subconsignação 01 - Pessoal
Permanente.
04 - Departamento de
Administração.
06 - Divisão do
Pessoal.
01 - Quadros do Ministério - Cr$
22.642.800,00.
02 - Quadro Especial -
Cr$..................................................................
3.845.400,00.
Consignação III -
Vantagens.
Subconsignação 09 - Funções
gratificadas.
04 - Departamento de
Administração.
06 - Divisão do Pessoal - Cr$
....................................................................
94.200,00.
Verba 3 - Serviços e encargos.
Consignação I -
Diversos.
Subconsignação 03 -
Subvenções.
70 - Universidade do
Brasil.
01 - Reitoria.
a) custeio das atividades dos órgãos integrantes da Universidade do Brasil, de acôrdo com o Decreto-lei número 8.393, de 17 de dezembro de 1945:
a) Para Pessoal Cr$ 912.000,00.
Art.
2º Êste Decreto-lei entra em vigor a partir de 1 de janeiro de 1946.
Rio de Janeiro, em 24 de janeiro de 1946, 125º da Independência, e 58º da República.
JOSÉ LINHARES.
Raul Leitão da Cunha.
A. Pires do Rio.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/2/1946, Página 1588 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 372 Vol. 1 (Publicação Original)