Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.862, DE 24 DE JANEIRO DE 1946 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 8.862, DE 24 DE JANEIRO DE 1946
Estende ao operário e auxiliar do Departamento de Águas e Esgôtos as vantagens do Decreto-lei nº 8.629, de 10 de janeiro de 1946.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e no têrmo do art. 31, do Decreto-lei nº 96, de 22 de dezembro de 1937,
DECRETA:
Art. 1º Fica incluido no artigo 8º, do Decreto-lei nº 8.629, de 10 de janeiro de 1946, o pessoal operário e auxiliar do Departamento de Aguas e Esgôtos que percebia pela verba do Plano de Obras e Equipamentos do Ministério da Educação e Saúde, em 1945, e constante da relação existente na Secretaria Geral de Administração, da Prefeitura do Distrito Federal.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º de República.
JOSÉ LINHARES.
A. de Sampaio Doria.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/1/1946, Página 1334 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 360 Vol. 1 (Publicação Original)