Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.861, DE 24 DE JANEIRO DE 1946 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 8.861, DE 24 DE JANEIRO DE 1946
Dispõe sôbre a promoção, por merecimento, dos funcionários da Prefeitura do Distrito Federal.
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 10 da Constituição e nos têrmos do art. 31, do Decreto-lei nº 96, de 22 de dezembro de 1937,
DECRETA:
Art. 1º Até que estejam organizadas as listas de merecimento para promoção de funcionários da Prefeitura do Distrito Federal nos têrmos do Decreto nº 7.891, de 29 de agôsto de 1944 serão as mesmas promoções feitas por escôlha do Prefeito, mediante proposta da Secretaria Geral de Administração, dentre os colocados nos dois primeiros têrços da classe por ordem de antiguidade e tendo em atenção o número real de funcionários existentes, ao tempo da promoção.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
JOSÉ LINHARES.
A. de Sampaio Dória
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/1/1946, Página 1334 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 360 Vol. 1 (Publicação Original)