Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.859, DE 24 DE JANEIRO DE 1946 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 8.859, DE 24 DE JANEIRO DE 1946
Abre o credito suplementar ao Ministério da Viação e Obras Públicas, à verba que especifica.
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - A fim de atender à execução dos Decreto-Leis ns. 8. 645 e 8.741, respectivamente de 15 e 17 de janeiro de 1946, fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas (Anexo n. 22 do Decreto-Lei número 8.496, de 23 de dezembro de 1945), o crédito suplementar de Cr$ .........9.921.000,00 (nove mil novecentos e vinte e um mil cruzeiros), em refôrço à Verba 1 - Pessoal, Consignação I - Pessoal Permanente, sendo:
Subconsignação 01/81 - Quadro I - Cr$ 7.973.400,00.
Subconsignação 01/85 - Quadro V - Cr$ 284.400,00.
Subconsignação 01/86 - Quadro VI - Cr$ 830.400,00.
Subconsignação 01/87 - Quadro VIl - Cr$ 324. 600,00.
Subconsignação 01/88 - Quadro VIII - Cr$ 221.400,00.
Subconsignação 01/89 - Quadro IX - Cr$ 150. 600,00.
Subconsignação 01/ 90 - Quadro X - Cr$ 136.200,00.
Art. 2º - O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
JOSÉ LINHARES.
Maurício Joppert da Silva.
J. Pires do Rio.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/1/1946, Página 1334 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 357 Vol. 1 (Publicação Original)