Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.859, DE 24 DE JANEIRO DE 1946 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 8.859, DE 24 DE JANEIRO DE 1946

Abre o credito suplementar ao Ministério da Viação e Obras Públicas, à verba que especifica.

O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º - A fim de atender à execução dos Decreto-Leis ns. 8. 645 e 8.741, respectivamente de 15 e 17 de janeiro de 1946, fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas (Anexo n. 22 do Decreto-Lei número 8.496, de 23 de dezembro de 1945), o crédito suplementar de Cr$ .........9.921.000,00 (nove mil novecentos e vinte e um mil cruzeiros), em refôrço à Verba 1 - Pessoal, Consignação I - Pessoal Permanente, sendo:

     Subconsignação 01/81 - Quadro I  -   Cr$ 7.973.400,00.
     Subconsignação 01/85 - Quadro V -   Cr$   284.400,00.
     Subconsignação 01/86 - Quadro VI -  Cr$   830.400,00.
     Subconsignação 01/87 - Quadro VIl - Cr$   324. 600,00.
     Subconsignação 01/88 - Quadro VIII - Cr$   221.400,00.
     Subconsignação 01/89 - Quadro IX  -  Cr$   150. 600,00.
     Subconsignação 01/ 90 - Quadro X  -   Cr$   136.200,00.

     Art. 2º - O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

JOSÉ LINHARES.
Maurício Joppert da Silva.
J. Pires do Rio.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/01/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/1/1946, Página 1334 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 357 Vol. 1 (Publicação Original)