Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.856, DE 24 DE JANEIRO DE 1946 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 8.856, DE 24 DE JANEIRO DE 1946
Dispõe sobre o Serviço Jurídico da Administração do Porto do Rio de Janeiro.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição.
DECRETA:
Art. 1º O Serviço
Jurídico da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro (A. P. R. J. ) passa a ser
constituído de um Consultor Jurídico, a quem compete a chefia, e de dois
Assistentes Jurídicos.
Art. 2º As funções de
Consultor Jurídico e Assistentes Jurídicos são de provimento efetivo e, quando
vagas, de livre nomeação do Superintendente.
Art. 3º O Consultor
Jurídico perceberá o salário mensal de Cr$... 4.500,00 e os Assistentes
Jurídicos o de Cr$ 3.500,00.
Art. 4º O atual ocupante
das funções em comissão de Consultor Jurídico, passa a exercer essas mesmas
funções em provimento efetivo.
Art. 5º Além das
atribuições constantes do art. 35 do Regimento aprovado pelo Decreto nº 7.935,
de 25 de setembro de 1941, compete ao Serviço Jurídico:
| a) | representar a A. P. R. J. em Juízo; |
| b) | providenciar a cobrança das faturas e contas vencidas; |
| c) | assistir às vistorias de interêsse para a A. P. R. J.; |
| d) | acompanhar os inquéritos policiais instaurados em conseqüência da verificação de acidentes causados por aparelhos ou máquinas da A. P. R, J., bem como produzir, no juízo criminal, a defesa dos empregados denunciados como responsáveis; |
| e) | comparecer às diligências efetuados pela Polícia Portuária, sempre que, pela natureza das mesmas, o comparecimento fôr determinado pelo Superintendente ; |
| f) | ministrar ensinamentos ao pessoal da Polícia Portuária, quando solicitados pela respectiva Inspetoria: |
| g) | proferir parecer nos inquéritos administrativos, quando na composição da comissão não tenha figurado um dos seus membros. |
Art. 6º O
presente Decreto-lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 24 de janeiro de 1946 - 125º da Independência e 58º da República.
JOSÉ LINHARES.
Mauricio Joppert da Silva.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/1/1946, Página 1333 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 355 Vol. 1 (Publicação Original)