Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.845, DE 24 DE JANEIRO DE 1946 - Republicação

DECRETO-LEI Nº 8.845, DE 24 DE JANEIRO DE 1946

Dispõe sobre o aumento de salário dos contratados.

O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Aplicam-se aos novos contratos ou renovação de contratos que tenham sido aprovados pelo Presidente da República antes de 31 de Dezembro de 1945 as disposições sôbre aumento de salário dos contratados, contidas no Decreto-lei nº 8.512, de 31 de Dezembro de 1945.

      Parágrafo único. Ficam consideradas sem efeito as majorações de salário de extranumerários contratados autorizadas até 31 de Dezembro de 1945 e que deveriam vigorar a partir de Janeiro do corrente ano.

     Art. 2º Êste Decreto-lei entrará, em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de Janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

JOSÉ LINHARES.
A. de Sampaio Dória.
Jorge Dodsworth Martins.
Canrobert Pereira da Costa.
P. Leão Veloso.
J. Pires do Rio.
Mauricio Joppert da Silva.
Theodureto de Camargo.
Raul Leitão da Cunha.
R. Carneiro de Mendonça.
Armando F. Trompowsky.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/02/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/2/1946, Página 2729 (Republicação)