Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.845, DE 24 DE JANEIRO DE 1946 - Republicação
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DECRETO-LEI Nº 8.845, DE 24 DE JANEIRO DE 1946
Dispõe sobre o aumento de salário dos contratados.
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Aplicam-se aos
novos contratos ou renovação de contratos que tenham sido aprovados pelo
Presidente da República antes de 31 de Dezembro de 1945 as disposições sôbre
aumento de salário dos contratados, contidas no Decreto-lei nº 8.512, de 31 de
Dezembro de 1945.
Parágrafo único.
Ficam consideradas sem efeito as majorações de salário de extranumerários
contratados autorizadas até 31 de Dezembro de 1945 e que deveriam vigorar a
partir de Janeiro do corrente ano.
Art.
2º Êste Decreto-lei entrará, em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 24 de Janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
JOSÉ LINHARES.
A. de Sampaio Dória.
Jorge Dodsworth Martins.
Canrobert Pereira da Costa.
P. Leão Veloso.
J. Pires do Rio.
Mauricio Joppert da Silva.
Theodureto de Camargo.
Raul Leitão da
Cunha.
R. Carneiro de Mendonça.
Armando F. Trompowsky.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/2/1946, Página 2729 (Republicação)