Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.844, DE 24 DE JANEIRO DE 1946 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 8.844, DE 24 DE JANEIRO DE 1946

Abre, ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 160.000,00 para atender a despesas relacionadas com o Salão nacional de Belas Artes.

O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de Cr$ 160.000,00 (cento e sessenta mil cruzeiros), que será automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído à, Tesouraria do Departamento de Administração, para atender à despesas (Serviços e Encargos), decorrentes da execução do Decreto-lei nº 8.153, de 29 de Outubro de 1945, que estabeleceu as bases de organização do Salão Nacional de Belas Artes.

     Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua, publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de Janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

JOSÉ LINHARES.
Raul Leitão da Cunha.
J. Pires do Rio.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/01/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/1/1946, Página 1386 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 342 Vol. 1 (Publicação Original)