Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.837, DE 24 DE JANEIRO DE 1946 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 8.837, DE 24 DE JANEIRO DE 1946

Declara qual a situação de um oficial general da Armada na respectiva escala.

O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º O Contra-Almirante Engenheiro Naval, hoje Vice-Almirante, transferido para o Corpo da Armada, em cumprimento ao disposto no Decreto-lei nº 7.525, de 5 de maio de 1945, art. 1º, § 1º, ocupará no quadro de oficiais generais do Corpo da Armada, enquanto nêle permanecer, lugar na escala entre o Vice-Almirante Alfredo Carlos Soares Dutra e o Contra-Almirante Teobaldo Gonçalves Pereira.

     Art. 2º Fica assegurado ao Vice-Almirante 5 - Luiz Augusto Pereira das Neves o direito de optar, dentro de 15 (quinze) dias a contar da data de publicação dêste decreto-lei, pela sua reversão ao quadro de Engenheiros Navais, conservando o mesmo pôsto de Vice-Almirante e a mesma antiguidade que tinha em relação aos demais oficiais da Armada, quando pertencendo ao quadro de Engenheiros Navais.

     Art. 3º A transferência prevista no artigo anterior não importará na criação do pôsto de Vice-Almirante no quadro de Engenheiros Navais, já em extinção o qual sòmente existirá, em conseqüência da transferência e enquanto permanecer nesse quadro o oficial a que se refere o art. 2º.

     Art. 4º O presente decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de janeiro de 1946 - 125º da Independência e 58º da República.

JOSÉ LINHARES.
Jorge Dodworth Martins.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/01/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/1/1946, Página 1263 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 340 Vol. 1 (Publicação Original)