Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.825, DE 24 DE JANEIRO DE 1946 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 8.825, DE 24 DE JANEIRO DE 1946
Altera a redação do artigo 8º e seu parágrafo único e do artigo 9º do Decreto-lei nº 8.679, de 18 de janeiro de 1946.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:
Art. 1º O artigo 8º e seu parágrafo único e o artigo 9º do Decreto-lei número 8.679, de 18 de janeiro de 1946, que reorganiza a Biblioteca Nacional e dá outras providências, passarão a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. A nomeação para o cargo de que trata o presente artigo recairá em ocupante de cargo das carreiras de Técnico de Educação ou Bibliotecário do referido Ministério."
"Art. 9º Ficam criadas, no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, para a Biblioteca Nacional, as seguintes funções gratificadas:
9 Chefes de Seção a Cr$ 6.600,00 anualmente.
1 Secretário do Diretor-Geral a Cr$ 6.600,00 anualmente.
2 Encarregados a Cr$ 4.800,00 anualmente".
Art. 2º O presente Decreto-lei entrará em vigor a partir de 22 de janeiro de 1946, data da publicação do Decreto-lei nº 8.679, citado.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de Janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
JOSÉ LINHARES.
Raul Leitão da Cunha.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/1/1946, Página 1385 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 331 Vol. 1 (Publicação Original)