Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.823, DE 24 DE JANEIRO DE 1946 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 8.823, DE 24 DE JANEIRO DE 1946
Altera os Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Educação e Saúde.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica incluído no Quadro Suplementar do Ministério da Educação e Saúde, e transformado, em cargo isolado de provimento efetivo, extinto quando vagar, o cargo isolado de provimento em comissão, de Diretor (I.N.S.M.), padrão L, do Quadro Permanente do mesmo Ministério, conforme quadro anexo, e cujo ocupante tem efetividade assegurada pelo art. 28 da Lei nº 284, de 28 de Outubro de 1936.
Parágrafo único. Será apostilado pelo Diretor do Pessoal do Ministério da Educação e Saúde o decreto do funcionário atingido pelo disposto neste artigo.
Art. 2º Fica criado, no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, o cargo isolado de provimento em comissão de Diretor ( I.N.S.M.), padrão L.
Art. 3º Para atender à despesa com o disposto neste Decreto-lei, fica aberto ao Ministério da Educação e e Saúde o crédito suplementar de Cr$ 46.800,00 (quarenta e seis mil e oitocentos cruzeiros) à Verba 1 - Pessoal, Consignação I - Pessoal Permanente, 01 - Pessoal Permanente 04 - Departamento de Administração 06 - Divisão do Pessoal, 01 - Quadros do Ministério, do Orçamento Geral da. República para o corrente exercício (Decreto-lei nº 8.496, de 28 de Dezembro de 1945) .
Art. 4º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de Janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
JOSÉ LINHARES.
Raul Leitão da Cunha.
J. Pires do Rio.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/1/1946, Página 1331 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 328 Vol. 1 (Publicação Original)