Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 8.812, DE 24 DE JANEIRO DE 1946
EMENTA: Dispõe sôbre a competência dos estados e do distrito federal para estabelecer normas de fiscalização e inspeção de ovos.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/1/1946, Página 1329 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 323 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa