Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.802, DE 23 DE JANEIRO DE 1946 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 8.802, DE 23 DE JANEIRO DE 1946
Dispõe sôbre o provimento dos cargos vagos criados pelo Decreto-lei nº 8.498, de 28 de dezembro de 1945.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º No primeiro provimento dos cargos vagos criados pelo Decreto-lei nº 8.498, de 28 de Dezembro de 1945, as promoções não dependerão de prazos regulamentares.
Art.
2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de Janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
JOSÉ LINHARES.
Mauricio Joppert da Silva.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/01/1946
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/1/1946, Página 1211 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 316 Vol. 1 (Publicação Original)