Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.802, DE 23 DE JANEIRO DE 1946 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 8.802, DE 23 DE JANEIRO DE 1946

Dispõe sôbre o provimento dos cargos vagos criados pelo Decreto-lei nº 8.498, de 28 de dezembro de 1945.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º No primeiro provimento dos cargos vagos criados pelo Decreto-lei nº 8.498, de 28 de Dezembro de 1945, as promoções não dependerão de prazos regulamentares.

     Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de Janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

JOSÉ LINHARES.
Mauricio Joppert da Silva.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/01/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/1/1946, Página 1211 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 316 Vol. 1 (Publicação Original)