Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.799, DE 23 DE JANEIRO DE 1946 - Publicação Original

DECRETO-LEI Nº 8.799, DE 23 DE JANEIRO DE 1946

Altera, sem aumento de despesa, o Orçamento Geral da República.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam feitas no Anexo 20 - Ministério das Relações Exteriores, do Orçamento Geral da República em vigor (Decreto-lei nº 8.496, de 28 de Dezembro de 1945), as seguintes alterações:

VERBA 1 - PESSOAL

    Consignação II - Pessoal Extranumerário

    Subconsignação 04 - Contratados.

    04 - Departamento de Administração

    05 - Divisão de Pessoal.

    a) - Secretaria de Estado

     Passa de................Cr$  96.000,00

     Para..................... Cr$ 192.000,00

    VERBA 3 - SERVIÇOS E ENCARGOS

    Consignação I - Diversos.

    Subconsignação 06 - Auxílios, contribuições e subvenções.

    02 - Contribuições

    01 - Secretaria de Estado.

    b) - Instituto Rio - Branco

     Passa de ............. Cr$ 554.400,00

     Para .................... Cr$ 568.400,00

     Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de Janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

JOSÉ LINHARES
P. Leão Veloso.
J. Pires do Rio.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/01/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/1/1946, Página 1211 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 314 Vol. 1 (Publicação Original)