Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.799, DE 23 DE JANEIRO DE 1946 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 8.799, DE 23 DE JANEIRO DE 1946
Altera, sem aumento de despesa, o Orçamento Geral da República.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam feitas no Anexo 20 - Ministério das Relações Exteriores, do Orçamento Geral da República em vigor (Decreto-lei nº 8.496, de 28 de Dezembro de 1945), as seguintes alterações:
VERBA 1 - PESSOAL
Consignação II - Pessoal Extranumerário
Subconsignação 04 - Contratados.
04 - Departamento de Administração
05 - Divisão de Pessoal.
a) - Secretaria de Estado
Passa de................Cr$ 96.000,00
Para..................... Cr$ 192.000,00
VERBA 3 - SERVIÇOS E ENCARGOS
Consignação I - Diversos.
Subconsignação 06 - Auxílios, contribuições e subvenções.
02 - Contribuições
01 - Secretaria de Estado.
b) - Instituto Rio - Branco
Passa de ............. Cr$ 554.400,00
Para .................... Cr$ 568.400,00
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de Janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
JOSÉ LINHARES
P. Leão Veloso.
J. Pires do Rio.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/1/1946, Página 1211 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 314 Vol. 1 (Publicação Original)