Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.797, DE 23 DE JANEIRO DE 1946 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 8.797, DE 23 DE JANEIRO DE 1946

Altera a tabela IV que acompanha o Decreto-le nº 8.512, de 31 de dezembro de 1945.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição

DECRETA:

     Art. 1º A Tabela, IV que acompanha o Decreto-lei n.º 8.512, de 31 de dezembro de 1945, passa a ter a seguinte redação, na parte referente aos marinheiros e taifeiros:

  Mensal Anual
Cabo Cr$   700,00 Cr$   8.400,00
Marinheiro 2º classe ou Sq. N. Cr$   600,00 Cr$   7.200,00
Marinheiro 2º classe ou Sc. N Cr$   500,00 Cr$   6.000,00
Taifeiro CO 1ª classe Cr$ 1.500,00 Cr$ 18.000,00
Taifeiro CO 2ª classe Cr$ 1.200,00 Cr$ 14.400,00
Taifeiro CO 3ª classe Cr$    900,00 Cr$ 10.800,00
Taifeiro AR 1ª classe Cr$ 1.000,00 Cr$ 12.000,00
Taifeiro AR 2ª classe Cr$    800,00 Cr$   9.600,00
Taifeiro AR 3ª classe Cr$    660,00 Cr$   7.920,00
Taifeiro BA 1ª classe Cr$ 1.000,00 Cr$ 12.000,00
Taifeiro BA 2ª classe Cr$    800,00 Cr$   9.600,00
Taifeiro BA 3ª classe Cr$    660,00 Cr$   7.920,00
Taifeiro PA 1 classe Cr$ 1.000,00 Cr$ 12.000,00
Taifeiro PA 2 classe Cr$    800,00 Cr$   9.600,00
Taifeiro PA 3 classe Cr$    660,00 Cr$   7.920,00



     Art. 2º A presente Tabela entra em vigor a partir de 1 de janeiro corrente.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 1946 125º da Independência e 58º da República.

JOSÉ LINHRES.
Jorge Dodsworth Martins.
J. Pires do Rio.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/01/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/1/1946, Página 1210 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 313 Vol. 1 (Publicação Original)