Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.797, DE 23 DE JANEIRO DE 1946 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 8.797, DE 23 DE JANEIRO DE 1946
Altera a tabela IV que acompanha o Decreto-le nº 8.512, de 31 de dezembro de 1945.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição
DECRETA:
Art. 1º A Tabela, IV que
acompanha o Decreto-lei n.º 8.512, de 31 de dezembro de 1945, passa a ter a
seguinte redação, na parte referente aos marinheiros e taifeiros:
| Mensal | Anual | |
| Cabo | Cr$ 700,00 | Cr$ 8.400,00 |
| Marinheiro 2º classe ou Sq. N. | Cr$ 600,00 | Cr$ 7.200,00 |
| Marinheiro 2º classe ou Sc. N | Cr$ 500,00 | Cr$ 6.000,00 |
| Taifeiro CO 1ª classe | Cr$ 1.500,00 | Cr$ 18.000,00 |
| Taifeiro CO 2ª classe | Cr$ 1.200,00 | Cr$ 14.400,00 |
| Taifeiro CO 3ª classe | Cr$ 900,00 | Cr$ 10.800,00 |
| Taifeiro AR 1ª classe | Cr$ 1.000,00 | Cr$ 12.000,00 |
| Taifeiro AR 2ª classe | Cr$ 800,00 | Cr$ 9.600,00 |
| Taifeiro AR 3ª classe | Cr$ 660,00 | Cr$ 7.920,00 |
| Taifeiro BA 1ª classe | Cr$ 1.000,00 | Cr$ 12.000,00 |
| Taifeiro BA 2ª classe | Cr$ 800,00 | Cr$ 9.600,00 |
| Taifeiro BA 3ª classe | Cr$ 660,00 | Cr$ 7.920,00 |
| Taifeiro PA 1 classe | Cr$ 1.000,00 | Cr$ 12.000,00 |
| Taifeiro PA 2 classe | Cr$ 800,00 | Cr$ 9.600,00 |
| Taifeiro PA 3 classe | Cr$ 660,00 | Cr$ 7.920,00 |
Art. 2º A presente Tabela entra em vigor a partir de 1 de janeiro corrente.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 1946 125º da Independência e 58º da República.
JOSÉ LINHRES.
Jorge Dodsworth Martins.
J. Pires do Rio.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/1/1946, Página 1210 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 313 Vol. 1 (Publicação Original)