Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.793, DE 22 DE JANEIRO DE 1946 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 8.793, DE 22 DE JANEIRO DE 1946

Modifica dispositivos do Decreto-lei nº 8.449, de 26 de dezembro de 1945, e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Da importância dos saldos das contas-correntes referidas no artigo 13 do Decreto-lei nº 8.145 de 28 de Outubro de 1945, e a que se refere o art. 5º do Decreto-lei número 8.450, de 26 de Dezembro do mesmo ano, será posta à disposição da Comissão de Estudos de Assistência Social pelo Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado a quantia de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) para ocorrer às despesas com os estudos técnicos e demais trabalhos que lhe cabe executar, previstos no Decreto-lei nº 8.449, de 26 de Dezembro de 1945.

     Art. 2º Ficam revogados o art. 4º e seu parágrafo único do Decreto-lei número 8.449, de 26 de Dezembro de 1945.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de Janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

JOSÉ LINHARES.
R. Carneiro de Mendonça.
A. de Sampaio Dória.
Jorge Dodsworth Martins.
Canrobert Pereira da Costa.
P. Leão Veloso. J. Pires do Rio.
Maurício Joppert da Silva.
Theodureto de Camargo.
Raul Leitão da Cunha.
Armando F. Trompowsky.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/01/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/1/1946, Página 1210 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 309 Vol. 1 (Publicação Original)