Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.791, DE 22 DE JANEIRO DE 1946 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 8.791, DE 22 DE JANEIRO DE 1946
Revoga disposição do Decreto-lei nº 78, de 17 de dezembro de 1937.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e,
Considerando que as leis de previdência social, na sua generalidade, não estabelecem obrigatoriedade de residência no país daqueles que são por êles beneficiados com aposentadoria;
Considerando que êsse benefício é concedido a nacionais e a estrangeiros, naturalizados ou não;
Considerando que esta restrição é atualmente imposta apenas aos capitães de navios nacionais naturalizados brasileiros, ex-vi do disposto em decreto-lei especial a êles relativo;
Considerando que a execução dessa disposição legal criou regime de exceção únicamente para êsses titulares, sendo de notar-se ainda que os aposentados anteriormente à sua vigência não foram incluídos na proibição de ausentar-se do país;
DECRETA:
Artigo único. Fica revogado o parágrafo único do art. 2º do Decreto-lei nº 78, de 17 de Dezembro de 1937.
Rio de Janeiro, 22 de Janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
JOSÉ LINHARES.
R. Carneiro de Mendonça.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/1/1946, Página 1210 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 308 Vol. 1 (Publicação Original)