Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.784, DE 22 DE JANEIRO DE 1946 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 8.784, DE 22 DE JANEIRO DE 1946
Cria função gratificada no Quadro Permanente do Ministério da Aeronáutica e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada, no Quadro Permanente do Ministério da Aeronáutica, a função gratificada de Chefe da Seção Auxiliar do Hospital Central de Aeronáutica (H.C.Aer.- S.A.), do Serviço de Saúde da Aeronáutica, com a gratiticação de Cr$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos cruzeiros) anuais.
Art. 2º A designação para o exercício da função gratificada de que trata êste Decreto-lei será, feita portaria do Diretor do Hospital Central da Aeronáutica, quando se tratar de servidor lotado no mesmo, e mediante prévia autorização do Ministro, na hipótese de recair em servidor lotado em outro órgão do Ministério.
Art. 3º Fica aberto, ao Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos cruzeiros), para atender, no corrente exercício, ao pagamento da gratificação a que se refere o presente Decreto-lei.
Art. 4º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
JOSÉ LINHARES.
Armando F. Trompowsky.
J. Pires do Rio.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/1/1946, Página 1209 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 305 Vol. 1 (Publicação Original)