Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.784, DE 22 DE JANEIRO DE 1946 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 8.784, DE 22 DE JANEIRO DE 1946

Cria função gratificada no Quadro Permanente do Ministério da Aeronáutica e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica criada, no Quadro Permanente do Ministério da Aeronáutica, a função gratificada de Chefe da Seção Auxiliar do Hospital Central de Aeronáutica (H.C.Aer.- S.A.), do Serviço de Saúde da Aeronáutica, com a gratiticação de Cr$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos cruzeiros) anuais.

     Art. 2º A designação para o exercício da função gratificada de que trata êste Decreto-lei será, feita portaria do Diretor do Hospital Central da Aeronáutica, quando se tratar de servidor lotado no mesmo, e mediante prévia autorização do Ministro, na hipótese de recair em servidor lotado em outro órgão do Ministério.

     Art. 3º Fica aberto, ao Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos cruzeiros), para atender, no corrente exercício, ao pagamento da gratificação a que se refere o presente Decreto-lei.

     Art. 4º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

JOSÉ LINHARES.
Armando F. Trompowsky.
J. Pires do Rio.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/01/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/1/1946, Página 1209 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 305 Vol. 1 (Publicação Original)