Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 8.776, DE 22 DE JANEIRO DE 1946
EMENTA: Suprime e transforma, sem aumento de despesa, carreira e cargos isolados nos Quadros Suplementar e Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/1/1946, Página 1206 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 297 Vol. 1 (Publicação Original)
Observação:
A tabela a que se refere este Decreto-lei está publicada no Diário Oficial de 24/01/1946, página 1206.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES - Quadro de pessoal - Quadro suplementar - Cargo isolado - Cargo público - Carreira - Transformação - Polícia especial