Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 8.776, DE 22 DE JANEIRO DE 1946

EMENTA: Suprime e transforma, sem aumento de despesa, carreira e cargos isolados nos Quadros Suplementar e Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/1/1946, Página 1206 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 297 Vol. 1 (Publicação Original)
Observação: A tabela a que se refere este Decreto-lei está publicada no Diário Oficial de 24/01/1946, página 1206.

Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES - Quadro de pessoal - Quadro suplementar - Cargo isolado - Cargo público - Carreira - Transformação - Polícia especial