Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 8.765, DE 21 DE JANEIRO DE 1946
EMENTA: Dispõe sobre a contagem de tempo pra aposentadoria dos Ministros do Tribunal de Contas.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/1/1946, Página 1079 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 286 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
TEMPO DE SERVIÇO - Aposentadoria - Ministro - Tribunal de Contas