Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 8.753, DE 21 DE JANEIRO DE 1946
EMENTA: Concede um prazo de 90 dias para cumprimento do disposto no art. 5º do Decreto - Lei nº 8.127 de 24 de outubro de 1945, que dispõe sobre a organização da vida rural.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/1/1946, Página 1203 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 270 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ASSOCIAÇÃO RURAL - Concessão - Prazo - Entidade - Atividade agrícola