Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.741, DE 19 DE JANEIRO DE 1946 - Retificação

DECRETO-LEI Nº 8.741, DE 19 DE JANEIRO DE 1946

Altera as carreiras de Engenheiro de Quadros do Ministério da Viação e Obras Públicas, omitidas no Decreto-lei nº 8.645, de 11 de Janeiro de 1946, e dá outras providências.

(Publicado o Diário Oficial - Seção I - de 21 de Janeiro de 1946).

RETIFICAÇÃO

No Quadro I - Parte Permanente - 9ª coluna, onde se lê: Classe ou classe - leia-se: Classe ou Padrão.

Na 12ª coluna, onde se lê: Provi - Provi - leia-se: Provisório.

No Quadro V, 7ª coluna, onde se lê:

2
2
4
6
7
-
21

Leia-se:

3
4
5
6
7
-
25

No Quadro VI, 1ª coluna, página 1.005, onde se lê:

2
3
4
5
7
-
21

Leia-se:

2
2
4
6
7
-
21

Na 6ª coluna, onde se lê: Provisórios - leia-se: Quadro.

Na 7ª coluna, onde se lê:

3
4
5
6
7
-
25

Leia-se:

2
3
4
5
7
-
21

Na 12ª coluna, onde se lê: Provisório - Leia-se: Quadro.

No Quadro IX, 3ª coluna, onde se lê: padrão ou Padrão - leia-se: Classe ou Padrão.

Na 7ª coluna, onde se lê:

1
1
1
1
1
-
6

Leia-se:

1
1
1
1
1
-
5

Na 9ª coluna, onde se lê: Classe ou Classe - Leia-se:  Classe ou Padrão.

Na 10ª coluna, onde se lê: Exce - Exce - Leia-se: Excedentes.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/02/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/2/1946, Página 2601 (Retificação)