Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.741, DE 19 DE JANEIRO DE 1946 - Retificação
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 8.741, DE 19 DE JANEIRO DE 1946
Altera as carreiras de Engenheiro de Quadros do Ministério da Viação e Obras Públicas, omitidas no Decreto-lei nº 8.645, de 11 de Janeiro de 1946, e dá outras providências.
(Publicado o Diário Oficial - Seção I - de 21 de Janeiro de 1946).
RETIFICAÇÃO
No Quadro I - Parte Permanente - 9ª coluna, onde se lê: Classe ou classe - leia-se: Classe ou Padrão.
Na 12ª coluna, onde se lê: Provi - Provi - leia-se: Provisório.
No Quadro V, 7ª coluna, onde se lê:
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Leia-se:
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No Quadro VI, 1ª coluna, página 1.005, onde se lê:
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Leia-se:
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Na 6ª coluna, onde se lê: Provisórios - leia-se: Quadro.
Na 7ª coluna, onde se lê:
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Leia-se:
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Na 12ª coluna, onde se lê: Provisório - Leia-se: Quadro.
No Quadro IX, 3ª coluna, onde se lê: padrão ou Padrão - leia-se: Classe ou Padrão.
Na 7ª coluna, onde se lê:
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Leia-se:
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Na 9ª coluna, onde se lê: Classe ou Classe - Leia-se: Classe ou Padrão.
Na 10ª coluna, onde se lê: Exce - Exce - Leia-se: Excedentes.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/2/1946, Página 2601 (Retificação)