Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.731, DE 18 DE JANEIRO DE 1946 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 8.731, DE 18 DE JANEIRO DE 1946
Abre ao Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$ 1.025.000,00 para atender às despesas com o prosseguimento dos trabalhos de aumento e melhoria do carvão nacional.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$ 1.025.000,00 (um milhão e vinte e cinco mil cruzeiros) para ocorrer ás despesas (Serviços e Encargos) com o prosseguimento dos trabalhos de aumento e melhoria do carvão nacional a cargo do Departamento Nacional da Produção Mineral.
Art. 2º Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de Janeiro 1946, 125º da Independência e 58º da República.
JOSÉ LINHARES
Theodureto de Camargo.
J. Pires do Rio.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/1/1946, Página 1074 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 223 Vol. 1 (Publicação Original)