Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.706, DE 17 DE JANEIRO DE 1946 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 8.706, DE 17 DE JANEIRO DE 1946
Prorroga a vigência do crédito especial aberto pelo Decreto-lei nº 6.403, de 5 de abril de 1944.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogada, até o encerramento do exercício de 1946, a vigência do crédito especial de um milhão, quinhentos e quinze mil, cento e trinta e cinco cruzeiros (Cr$ 1.515.135,00), aberto ao Ministério da Educação e Saúde, pelo Decreto-lei nº 6. 403, de 5 de abril de 1944, para auxílio a mutilados e paralíticos.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará, em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
JOSÉ LINHARES
Raul Leitão da Cunha.
J. Pires do Rio.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/1/1946, Página 914 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 205 Vol. 1 (Publicação Original)