Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.704, DE 17 DE JANEIRO DE 1946 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 8.704, DE 17 DE JANEIRO DE 1946
Altera os arts. 33 e 186, respectivamente, dos Decretos-leis nºs 3.070, de 20 de fevereiro e 3.770, de 28 de outubro de 1941, e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 33 do
Decreto-lei número 3.070, de 20 de fevereiro 1941, passa a vigorar com a
seguinte redação :
Art. 2º Ficam
incluídos no referido art. 33, os seguintes parágrafos:
§ 2º Para efeito do disposto no parágrafo anterior, consideram-se de efetivo exercício os períodos de licença para tratamento saúde."
Art. 3º Ficam os
Interventores Federais nos Estados autorizados a modificar, nesse sentido, os
estatutos dos funcionários estaduais e municipais.
Art. 4º O art. 186 do
Decreto-lei número 3. 770, de 28 de outubro 1941, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 5º Ficam incluídos
no referido 186, os seguintes parágrafos:
§ 2° Para o efeito do disposto parágrafo anterior, consideram-se de efetivo exercício os períodos de licença para tratamento de saúde."
Art. 6º O presente
Decreto-lei em vigor na data da sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as
disposições contrário.
Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1946 125° da Independência e 58º da República.
JOSÉ LINHARES
Theodureto de
Camargo.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/1/1946, Página 913 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 204 Vol. 1 (Publicação Original)