Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.704, DE 17 DE JANEIRO DE 1946 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 8.704, DE 17 DE JANEIRO DE 1946

Altera os arts. 33 e 186, respectivamente, dos Decretos-leis nºs 3.070, de 20 de fevereiro e 3.770, de 28 de outubro de 1941, e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º O art. 33 do Decreto-lei número 3.070, de 20 de fevereiro 1941, passa a vigorar com a seguinte redação :

"Art. 33. Será aposentado o funcionário interino que se achar nas condições previstas nos itens II, III e XV do art. 29."

     Art. 2º Ficam incluídos no referido art. 33, os seguintes parágrafos:

"§ 1º Na hipótese do item II do art. 29 só será concedida aposentadoria após um período de carência de 3 anos de efetivo exercício.

§ 2º Para efeito do disposto no parágrafo anterior, consideram-se de efetivo exercício os períodos de licença para tratamento saúde."


     Art. 3º Ficam os Interventores Federais nos Estados autorizados a modificar, nesse sentido, os estatutos dos funcionários estaduais e municipais.

     Art. 4º O art. 186 do Decreto-lei número 3. 770, de 28 de outubro 1941, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 186. Será aposentado o funcionário interino que se achar nas condições previstas nos itens II, III e IV do art. 182."


     Art. 5º Ficam incluídos no referido 186, os seguintes parágrafos:

"§ 1º Na hipótese do item II do art. 182 só será concedida aposentadoria após um período de carência de anos de efetivo exercício.

§ 2° Para o efeito do disposto parágrafo anterior, consideram-se de efetivo exercício os períodos de licença para tratamento de saúde."


     Art. 6º O presente Decreto-lei em vigor na data da sua publicação.

     Art. 7º Revogam-se as disposições contrário.

Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1946 125° da Independência e 58º da República.

JOSÉ LINHARES
Theodureto de Camargo.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/01/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/1/1946, Página 913 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 204 Vol. 1 (Publicação Original)