Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.685, DE 16 DE JANEIRO DE 1946 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 8.685, DE 16 DE JANEIRO DE 1946
Prorroga, até 31 de dezembro de 1946, o prazo de funcionamento da Junta Especial instituída pelo Decreto-lei nº 7.401, de 20 de março de 1945.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1946, o prazo de funcionamento da Junta Especial instituída pelo Decreto-lei nº 7.401, de 20 de março de 1945.
Art. 2º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de Janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
JOSÉ LINHARES.
Raul Leitão da Cunha.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/01/1946
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/1/1946, Página 1072 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 179 Vol. 1 (Publicação Original)