Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 8.685, DE 16 DE JANEIRO DE 1946

EMENTA: Prorroga, até 31 de dezembro de 1946, o prazo de funcionamento da Junta Especial instituída pelo Decreto-lei nº 7.401, de 20 de março de 1945.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/1/1946, Página 1072 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 179 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
JUNTA ESPECIAL - Fiscalização - Vida escolar - Estudante - Curso superior - Funcionamento - Prorrogação - Prazo