Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 8.685, DE 16 DE JANEIRO DE 1946
EMENTA: Prorroga, até 31 de dezembro de 1946, o prazo de funcionamento da Junta Especial instituída pelo Decreto-lei nº 7.401, de 20 de março de 1945.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/1/1946, Página 1072 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 179 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
JUNTA ESPECIAL - Fiscalização - Vida escolar - Estudante - Curso superior - Funcionamento - Prorrogação - Prazo