Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.676, DE 15 DE JANEIRO DE 1946 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 8.676, DE 15 DE JANEIRO DE 1946
Prorroga a vigência do crédito especial aberto ao Ministério da Fazenda pelo art. 15 do Decreto - Lei n° 6.763, de 3 de Agosto de 1944.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogada até o encerramento do exercício de 1946, a vigência do crédito especial de Cr$ 55.000.000,00, aberto ao Ministério da Fazenda pelo art. 15 do Decreto-lei nº 6.763, de 3 de agôsto de 1944, destinado a ocorrer à liquidação da dívida interna flutuante e consolidada do Estado do Amazonas de que trata o mesmo decreto-lei.
Art. 2º Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
JOSÉ LINHARES.
J. Pires do Rio.
Theodureto de Camargo.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/1/1946, Página 653 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 173 Vol. 1 (Publicação Original)