Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.664, DE 14 DE JANEIRO DE 1946 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 8.664, DE 14 DE JANEIRO DE 1946
Prorroga a vigência do crédito especial aberto ao Ministerio da Fazenda pelo Decreto-lei nº 6.740, de 26 de julho de 1944.
O Presidente da República, usando atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogada, até o encerramento do exercício de 1946, a vigência do crédito especial de Cr$ 9.740.000,00, aberto ao Ministério da Fazenda pelo Decreto-lei nº 6.740, de 26 de julho de 1944, para atender às despesas com a instalação das repartições no edifício-sede do mesmo Ministério.
Art. 2º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 1846, 125º da Independência e 58º da República.
JOSÉ LINHARES.
J. Pires do Rio.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/1/1946, Página 700 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 167 Vol. 1 (Publicação Original)