Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 8.660, DE 14 DE JANEIRO DE 1946
EMENTA: Delega aos Estados a faculdade de legislar sobre a matéria constante do nº XXVI do artigo 16 da Constituição Federal (organização, instrução, justiça e garantia das forças policiais dos Estados) e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/1/1946, Página 1072 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 163 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
POLICIAL MILITAR - Organização - Garantia - Polícia - Estados - Bombeiro - Delegação de competência