Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 8.660, DE 14 DE JANEIRO DE 1946

EMENTA: Delega aos Estados a faculdade de legislar sobre a matéria constante do nº XXVI do artigo 16 da Constituição Federal (organização, instrução, justiça e garantia das forças policiais dos Estados) e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/1/1946, Página 1072 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 163 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
POLICIAL MILITAR - Organização - Garantia - Polícia - Estados - Bombeiro - Delegação de competência