Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.658, DE 14 DE JANEIRO DE 1946 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 8.658, DE 14 DE JANEIRO DE 1946
Cria a carreira de Guarda de Policia no Quadro Permanente do Ministério da Marinha, e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada, no Quadro Permanente do Ministério da Marinha, a carreira de Guarda de Polícia, estruturada na forma da tabela anexa a êste Decreto-lei.
Art. 2º Serão incluídos nessa carreira, mediante apostila dos respectivos títulos, os antigos Guardas e Guardas de Polícia daquele Ministério, que foram classificados na carreira de Servente por fôrça da Lei nº 284, de 28 de outubro de 1936.
Art. 3º No provimento dos cargos vagos da classe inicial da carreira ora criada, terão absoluta preferência os atuais guardas extranumerários diaristas, observadas as condições de seleção que forem estabelecidas pelas autoridades ministeriais interessadas.
Art. 4º Para atender à despesa resultante da execução dêste Decreto-lei, fica aberto, ao Ministério da marinha, o crédito especial de quatrocentos e sessenta e cinco mil cruzeiros (Cr$ 465.000,00).
Art. 5º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio
de Janeiro, de 14 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da
República.
JOSÉ LINHARES.
Jorge Dodsworth Martins.
J. Pires
do Rio.
MINISTÉRIO DA MARINHA
QUADRO PERMANENTE
SITUAÇÃO PROPOSTA
Núm. De Cargos |
Carreira |
Classe Ou Padrão |
Excedentes |
Vagos |
Provsórios |
5 10 15 20 |
Guarda de Polícia ............................................................... ............................................................... ............................................................... ............................................................... |
G P E D |
__ __ __ __ |
5 10 15 20 |
__ __ __ __ |
50 |
50 |
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/1/1946, Página 699 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 162 Vol. 1 (Publicação Original)