Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.656, DE 14 DE JANEIRO DE 1946 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 8.656, DE 14 DE JANEIRO DE 1946
Cria cargos e funções no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:
Art. 1º Ficam criados no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, dezenove cargos isolados, de provimento efetivo, de Professor Catedrático, padrão M, dois cargos de Escriturário, classe E e um cargo de Agrônomo, classe H, a serem providos na forma do disposto no art. 2º do Decreto-lei nº 7.970, de 19 de setembro de 1945.
Art. 2º Ficam criados, no mencionado Quadro e Ministério, dois cargos de Dactilógrafo, classe D, um cargo de Agrônomo, classe H, e um cargo de Escriturário, classe E.
Art. 3º Ficam criadas, no mesmo Quadro e Ministério, as funções gratificadas de Diretor e de Secretário da Escola de Agronomia Eliseu Maciel, do Instituto Agronômico do Sul, com a gratificação anual de Cr$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos cruzeiros) e Cr$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos cruzeiros), respectivamente.
Art. 4º Fica elevada a lotação permanente das carreiras de Escriturário, Dactilógrafo e de Agrônomo para 228, 152 e 402 cargos, respectivamente, todos incluídos na lotação permanente da referida Escola de Agronomia.
Art. 5º O presente Decreto-lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1946.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, de 14 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
JOSÉ LINHARES.
Theodureto de Camargo.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/1/1946, Página 697 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 161 Vol. 1 (Publicação Original)