Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.655, DE 14 DE JANEIRO DE 1946 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 8.655, DE 14 DE JANEIRO DE 1946

Altera, sem aumento de despesa, o Orçamento Geral da República.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

    Art. 1º Ficam feitas no Anexo número 14 - Ministério da Agricultura, do Orçamento Geral da República (Decreto-lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 1945) as seguintes alterações:

    VERBA 1 - PESSOAL

    Consignação III - Vantagens

    Subconsignação 17 - Gratificação de representação de gabinete

     04 - Departamento de Administração

     06 - Divisão do Pessoal

     Passa de ............................................................Cr$ 213.000,00

     Para....................................................................Cr$ 313.000,00

VERBA 4 - EVENTUAIS

     Consignacão I - Diversos

     Subconsignação 01 - Despesas imprevistas não constantes das tabelas

 01 - Gabinete do Ministro

      Passa de........................................................... Cr$ 200.000,00

 Para....................................................................... Cr$ 100.000,00

    Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

JOSÉ LINHARES.
Theodureio de Camargo.
J. Pires do Rio.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/01/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/1/1946, Página 697 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 160 Vol. 1 (Publicação Original)