Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.655, DE 14 DE JANEIRO DE 1946 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 8.655, DE 14 DE JANEIRO DE 1946
Altera, sem aumento de despesa, o Orçamento Geral da República.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam feitas no Anexo número 14 - Ministério da Agricultura, do Orçamento Geral da República (Decreto-lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 1945) as seguintes alterações:
VERBA 1 - PESSOAL
Consignação III - Vantagens
Subconsignação 17 - Gratificação de representação de gabinete
04 - Departamento de Administração
06 - Divisão do Pessoal
Passa de ............................................................Cr$ 213.000,00
Para....................................................................Cr$ 313.000,00
VERBA 4 - EVENTUAIS
Consignacão I - Diversos
Subconsignação 01 - Despesas imprevistas não constantes das tabelas
01 - Gabinete do Ministro
Passa de........................................................... Cr$ 200.000,00
Para....................................................................... Cr$ 100.000,00
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 1946, 125º da Independência e
58º da República.
JOSÉ LINHARES.
Theodureio de Camargo.
J. Pires do
Rio.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/1/1946, Página 697 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 160 Vol. 1 (Publicação Original)