Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.651, DE 11 DE JANEIRO DE 1946 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 8.651, DE 11 DE JANEIRO DE 1946

Prorroga a vigência do credito especial aberto ao Ministério da Fazenda pelo decreto-lei n° 6.258, de 10 de fevereiro 1944.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica prorrogada, até o encerramento do exercício de 1946, a vigência do crédito especial de Cr$ 8.311.412,10, aberto ao Ministério da Fazenda pelo Decreto-lei nº 6.258, de 10 de fevereiro de 1944, para atender à restituição devida ao Govêrno do Estado do Ceará, da taxa de 2%, ouro, arrecadada pela Alfândega de Fortaleza no período de 1909 a 1933.

     Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

JOSÉ LINHARES.
J. Pires do Rio.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/01/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/1/1946, Página 587 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 159 Vol. 1 (Publicação Original)