Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.650, DE 11 DE JANEIRO DE 1946 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 8.650, DE 11 DE JANEIRO DE 1946
Cria função gratificada no Quadro Permanente do Ministerio da Agricultura e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada, no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, a função gratificada, de Chefe do Instituto de Meteorologia do Distrito Federal com a gratificação anual de Cr$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos cruzeiros).
Art. 2º Fica aberto, ao Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos cruzeiros), para, atender à despesa com a execução dêste decreto-lei no exercício de 1946.
Art. 3º O presente Decreto-lei; entrará em vigor em 1 de janeiro de 1946.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
JOSÉ LINHARES
Theodureto de Camargo.
J. Pires do Rio.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/1/1946, Página 587 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 159 Vol. 1 (Publicação Original)