Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.647, DE 11 DE JANEIRO DE 1946 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 8.647, DE 11 DE JANEIRO DE 1946

Dá nova redação ao § 2º do artigo 1º do Decreto-lei nº 3.114, de 13 de março de 1941, que dispõe sôbre a fiscalização de entorpecentes.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

O § 2º do artigo 1º do Decreto-lei nº 3. 114, de 13 de março de 1941, passará a ser observado, a partir da data da publicação do presente Decreto-lei, com a seguinte redação:

       "2º A Comissão elegerá, anualmente, o seu Presidente dentre os membros que a compõem. Nas suas faltas será substituído pelo membro mais antigo".

Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

JOSÉ LINHARES.
P. Leão Veloso.
Raul Leitão da Cunha.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/01/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/1/1946, Página 587 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 157 Vol. 1 (Publicação Original)