Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.647, DE 11 DE JANEIRO DE 1946 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 8.647, DE 11 DE JANEIRO DE 1946
Dá nova redação ao § 2º do artigo 1º do Decreto-lei nº 3.114, de 13 de março de 1941, que dispõe sôbre a fiscalização de entorpecentes.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
O § 2º do artigo 1º do Decreto-lei nº 3. 114, de 13 de março de 1941, passará a ser observado, a partir da data da publicação do presente Decreto-lei, com a seguinte redação:
"2º A Comissão elegerá, anualmente, o seu Presidente dentre os membros que a compõem. Nas suas faltas será substituído pelo membro mais antigo".
Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
JOSÉ LINHARES.
P. Leão Veloso.
Raul Leitão da Cunha.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/1/1946, Página 587 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 157 Vol. 1 (Publicação Original)