Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.639, DE 11 DE JANEIRO DE 1946 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 8.639, DE 11 DE JANEIRO DE 1946

Autoriza o prefeito do Distrito Federal a isentar o Clube de Engenharia do pagamento do imposto que menciona.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e nos têrmos do art. 31 do Decreto-lei n. 96, de 22 de dezembro de 1937.

DECRETA:

     Art. 1º Fica o Prefeito, do Distrito Federal autorizado a isentar o Clube de Engenharia do pagamento do impôsto de transmissão de propriedade inter-vivos e do laudêmio relativos à aquisição do prédio sito na rua Sete de Setembro n. 82, destinado à construção de sua nova, sede.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de Janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

JOSÉ LINHARES
Theodureto de Camargo.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/01/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/1/1946, Página 586 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 147 Vol. 1 (Publicação Original)