Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 8.628, DE 10 DE JANEIRO DE 1946 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 8.628, DE 10 DE JANEIRO DE 1946
Dispõe sôbre o fechamento de terrenos baldios no Distrito Federal e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Para execução dos artigos 477 e 478 do Decreto 6.000, de 1º de julho de 1937, fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a baixar decreto regulando o processo de licenciamento para a construção de muros.
Art. 2º No caso de não
atender o proprietário à ordem de fechamento do terreno ou terrenos ou de não o
fazer de acôrdo com as disposições regulamentares, poderá, a Prefeitura do
Distrito Federal mandar construir ou reconstruir, mediante concorrência pública
ou administrativa, o muro ou muros necessários.
Art.º 3º A importância que a Prefeitura do Distrito Federal despender com a mão de obra e materiais na construção ou reconstrução do muro ou dos muros, na conformidade do art. 2º desta lei, constitui divida liquida e certa do proprietário e, como tal, inscrita para ser cobrada executivamente, de acôrdo com o Decreto-lei nº 960, de 17 de dezembro de 1938.
Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 10 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
JOSÉ LINHARES
Theodureto de Camargo
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/1/1946, Página 543 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 134 Vol. 1 (Publicação Original)